With this brief analysis we wish to analyse the implications of force majeure events in the petroleum sector during the COVID-19 pandemic.
Escolha do editor
Por Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, o Presidente da República de Moçambique decretou o Estado de Emergência, por razões de calamidade pública, em todo o território nacional, com a duração de 30 dias, com inicio às 0.00 horas do dia 01 de Abril de 2020 e termo às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020.
Sendo o COVID-19 já uma realidade em Moçambique, com a confirmação do 8° caso no Domingo, dia 29 de Março de 2020, torna-se cada vez mais urgente a tomada de decisões sobre como as relações laborais devem ser estruturadas e reguladas.
Esta decisão resulta dos esforços de Moçambique para a sua retirada da Lista Cinzenta do Grupo Operacional de Acção Financeira Internacional (GAFI), na sequência da elaboração do sexto relatório de progresso ao GAFI.
...todas as empresas que tenham pedidos de pagamentos de facturas de importação e/ou termos de compromissos em aberto há mais de 3 (três) meses, mas que não tenham sido satisfeitos pelos bancos comerciais...
...em violação da lei não o foram, ficam isentas das penalizações decorrentes de tal violação por um período de 6 meses contados a partir de 6 de Janeiro.
...o Cadastro Mineiro, ao nível Central e das Direcções Provinciais dos Recursos Minerais e Energia, estará encerrado a partir do dia 26 de Dezembro de 2024, e reabrirá a 16 de Março de 2025.
...aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, tem aplicado multas às Representações Comerciais Estrangeiras que não renovam as suas licenças atempadamente, ao abrigo da alínea d) do parágrafo 2 do Artigo 16 do Decreto nº 34/2013. As multas correspondem a 10 (dez) salários mínimos da função pública em vigor.