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Publicações

Reforço de Actos sem Agendamento

Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que o Consulado-Geral de Portugal em Maputo procedeu a um novo alargamento da lista de actos consulares que passam a estar dispensados de agendamento prévio, medida que entrou em vigor no dia 1 de Abril de 2025.

A partir desta data, os seguintes actos passaram a ser processados em regime de porta aberta:

  • Registo de óbito
  • Procurações
  • Certificados de residência
  • Certificados de bagagem

Mantêm-se igualmente em regime de dispensa de agendamento os actos abaixo indicados:

  • Inscrição Consular
  • Recenseamento eleitoral
  • Reconhecimento de documentos certificados pelo MINEC
  • Reconhecimento de assinatura presencial
  • Autorização de viagem de menores
  • Levantamento do Cartão de Cidadão
  • Levantamento do Passaporte
  • Certidões de nascimento
  • Certidões de casamento
  • Certidões de óbito
  • Título de viagem única
  • Cartas de condução (certificação)
  • Prova de vida
  • Cópias autenticadas (públicas-formas)
  • Passaporte temporário
  • Alteração de morada no Cartão de Cidadão
  • Activação / recuperação da chave móvel digital

Por outro lado, continuam a requerer agendamento prévio os seguintes actos:

  • Cartão de cidadão
  • Passaporte
  • Registo de nascimento
  • Registo de casamento
  • Pedido de nacionalidade
  • Testamentos

Os utentes com 65 ou mais anos de idade estão isentos da necessidade de agendamento prévio para todos os actos.