Reforço de Actos sem Agendamento
Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que o Consulado-Geral de Portugal em Maputo procedeu a um novo alargamento da lista de actos consulares que passam a estar dispensados de agendamento prévio, medida que entrou em vigor no dia 1 de Abril de 2025.
A partir desta data, os seguintes actos passaram a ser processados em regime de porta aberta:
- Registo de óbito
- Procurações
- Certificados de residência
- Certificados de bagagem
Mantêm-se igualmente em regime de dispensa de agendamento os actos abaixo indicados:
- Inscrição Consular
- Recenseamento eleitoral
- Reconhecimento de documentos certificados pelo MINEC
- Reconhecimento de assinatura presencial
- Autorização de viagem de menores
- Levantamento do Cartão de Cidadão
- Levantamento do Passaporte
- Certidões de nascimento
- Certidões de casamento
- Certidões de óbito
- Título de viagem única
- Cartas de condução (certificação)
- Prova de vida
- Cópias autenticadas (públicas-formas)
- Passaporte temporário
- Alteração de morada no Cartão de Cidadão
- Activação / recuperação da chave móvel digital
Por outro lado, continuam a requerer agendamento prévio os seguintes actos:
- Cartão de cidadão
- Passaporte
- Registo de nascimento
- Registo de casamento
- Pedido de nacionalidade
- Testamentos
Os utentes com 65 ou mais anos de idade estão isentos da necessidade de agendamento prévio para todos os actos.