Aviso da Autoridade Tributária referentes ao dever de submissão de facturas
A Autoridade Tributária (A.T.) de Moçambique publicou um Aviso datado de 27 de Março de 2025, no qual orienta todos os sujeitos passivos do IVA a procederem à submissão eletrónica de facturas emitidas no Portal e-declaração, observando o seguinte:
- A partir do mês de Maio devem ser submetidas as facturas referentes ao mês de Abril do corrente ano;
- A submissão do ficheiro com os dados de facturas extraídas mensalmente pelos programas de facturação certificado pela AT nos termos da lei, deve ser feita por descarga do ficheiro comprimido;
- No âmbito da preparação para implementação do ficheiro normalizado de auditoria fiscal, as empresas que desenvolvem softwares de contabilidade/facturação devem contactar a A.T. para obter os requisitos sobre a estutura de dados dos ficheiros de facturação, aquisição, auto-facturação, bem como sobre os procedimentos de certificação dos respectivos programas.
De salientar que o referido aviso não estabelece uma nova obrigação tributária, apenas esclarece os procedimentos a serem observados na submissão electrónica de facturas, uma vez que a obrigação por si só resulta da alteração introduzida em 2016 ao Código do IVA, no n.º 10 do artigo 27.
Lembramos que, a falta de cumprimento das medidas acima, pode acarretar penalidades tais como o pagamento de multas