Estabelece o regime jurídico das Fundações.
Associações e ONG’s
Estabelece o regime para a constituição, alteração e dissolução de pessoas colectivas e altera os artigos 168, 185, 1143, 1232 e 1329 do Código Civil
Altera os artigos 3,4,8,16 e 17 da Lei nº 9.91
Estabelece os requisitos e procedimentos para a declaração de utilidade pública das associações, prevista no artigo 11 da Lei nº 8/91, de 18 de Julho
Cria o quadro legal que define os critérios de autorização objectiva a atingir e mecanismo de actuação das ONGs
Regula o exercício a liberdade de reunião e de manifestações
Delega o Ministro da Justiça a competência para proceder ao reconhecimento específico das associações de natureza não lucrativa.
Regula o direito a livre associação