Prorrogação do Prazo para o Cadastro de OCOS
Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que por meio de comunicado datado de 19 de Março de 2025, o Banco de Moçambique prorrogou o prazo para o processo de cadastro, pelos operadores de microcrédito, dos seus Oficiais de Comunicação de Operações Suspeitas (“OCOS”), de 10 de Janeiro de 2025 para 10 de Abril de 2025.
Esta medida tem em vista o cumprimento do estabelecido pela legislação de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo em vigor no país, aprovado pela Lei n.º 14/2023 de 23 de Agosto em conjugação com o Aviso n.º 10/GBM/2024, de 30 de Agosto.
Neste sentido, de acordo com o referido comunicado os operadores de microcrédito devem:
- Cadastrar os seus OCOS junto do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (“GIFiM”);
- Submeter o pedido de cadastro do OCOS por carta dirigida ao Excelentíssimo Senhor Director – Geral do GIFiM, remetendo para o seguinte endereço electrónico [email protected] com os seguinte documentos de suporte:
- Carta de apresentação do operador de microcrédito autorizado, datada e carimbada contendo informações adicionais sobre o capital social, contactos telefónicos e endereços electrónicos;
- Cópia do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Cópia da Certidão de Registo Comercial;
- Cópia do Título de Inscrição (autorização emitida pelo Banco de Moçambique); e
- Bilhete de Identidade e Curriculum Vitae do OCOS.
Mais, informamos que o não cumprimento do acima exposto constitui contravenção passível de sancionamento nos termos da legislação aplicável.