Isenção de Penalização por Incumprimento da Legislação de Concorrência
Servimo-nos desta para informar à comunidade empresarial e demais interessados sobre a isenção de penalização por incumprimento da legislação de concorrência concedida pela Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC). Com efeito, através de Aviso datado de 6 de Janeiro de 2025, a ARC publicou que, as transacções de concentração de empresas realizadas até 31 de Dezembro de 2024 e que nos termos da legislação em vigor deviam ser notificadas e, em violação da lei não o foram, ficam isentas das penalizações decorrentes de tal violação por um período de 6 meses contados a partir de 6 de Janeiro.
A Lei da Concorrência define “concentração de empresas” como sendo o “acto que consiste na fusão de duas ou mais empresas anteriormente independentes, na aquisição de controlo, directo ou indirecto, de uma empresa ou de uma parte de uma ou mais empresas ou na criação ou aquisição de uma empresa comum que desempenhe de forma duradoura as funções de uma entidade económica autónoma.” Nos termos desta Lei, a concentração pode ocorrer com a (i) aquisição da totalidade ou parte do capital social de uma empresa; (ii) aquisição dos direitos de propriedade, de uso ou de fruição sobre a totalidade ou parte dos activos de uma empresa; e (iii) aquisição de direitos ou celebração de contratos que confiram uma influência preponderante na composição ou nas deliberações dos órgãos de uma empresa. As concentrações de empresas estão sujeitas à comunicação prévia à ARC quando preencham determinadas condições.
A legislação moçambicana prevê 3 tipos de condições, nomeadamente, quota de mercado, volume de negócios e facturação mensal ou misto (conjugação de quota de mercado e volume de negócio e facturação mensal). Nos termos do Regulamento da Concorrência, a comunicação prévia das operações de concentração é feita mediante o preenchimento de formulário próprio, no qual se indicarão as informações relevantes e se juntará a documentação solicitada, conforme o Regulamento de Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas, aprovado pela Resolução n.º 1/2021, publicado no Boletim da República n.º 76, III Série, de 22 de Abril de 2021
Dever-se-á ter em atenção que a Lei da Concorrência prevê multas para diferentes tipos de infracções, incluindo para a falta de notificação de concentrações sujeitas à comunicação prévia obrigatória. Adicionalmente, outras consequências económicas mais sérias poderão recair sobre os investimentos ou transacções em curso, afectando o negócio, conforme indicado no numero 2 do artigo 25 da Lei da Concorrência que indica que a validade dos negócios que devam ser notificados, depende da observância deste requisito.
De acordo com a legislação acima citada e, conforme sublinhado pelo Aviso que temos referido, a ARC tem o período de até 5 anos desde a data da realização de transacções para aplicar as medidas legalmente cabíveis para as transacções que foram concluídas em violação do dever de notificação.