Declaração de Beneficiário Efectivo pelas Organizações Sem Fins Lucrativos 2025
Nos termos da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos insta todas as Organizações Sem Fins Lucrativos (Associações, Confissões Religiosas, Fundações e Organizações Estrangeiras Sem Fins Lucrativos) registadas em Moçambique, a declararem os respectivos Beneficiários Efectivos (“BE”) junto do Registo de Entidades Legais (“CREL”) até ao dia 27 de Fevereiro de 2025.
Esta decisão resulta dos esforços de Moçambique para a sua retirada da Lista Cinzenta do Grupo Operacional de Acção Financeira (GAFI), na sequência da elaboração do sexto relatório de progresso ao GAFI.
As Organizações Sem Fins Lucrativos que cumpram com esta obrigação dentro do prazo,
ficarão isentas do pagamento das taxas de emolumento correspondentes . O não registo de um BE e o não cumprimento das regras constantes do Regulamento CREL pode dar lugar à aplicação de sanções, nomeadamente coimas, sem prejuízo de procedimento criminal nos termos da legislação aplicável.
A informação relativa ao BE estará disponível, remota ou presencialmente, para consulta das autoridades de supervisão, da Procuradoria-Geral da República, do Gabinete de Informação Financeira, da Autoridade Tributária e outras previstas na lei. Para além disso, esta informação pode ser acedida por terceiros interessados, remota ou presencialmente, através da apresentação de um requerimento.
Caso necessite de ajuda para registar o seu BE, não hesite em contactar-nos.