Ratificação da Convenção n.º 190 sobre a Eliminação da Violência e Assédio no Mundo do Trabalho
Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que, no dia 15 de Maio de 2024, por intermédio da Resolução n.º 4/2024, de 15 de Maio, a Assembleia da República de Moçambique ratificou a Convenção n.º 190 sobre a Eliminação da Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (“OIT”).
A Convenção n.º 190 sobre a Eliminação da Violência e Assédio no Mundo do Trabalho (a “Convenção”) entrou em vigor na data da sua publicação, 15 de Maio de 2024, e visa estabelecer um quadro jurídico robusto para prevenir, combater e eliminar todas as formas de violência e assédio no ambiente de trabalho.
Esta convenção impõe responsabilidades significativas aos Estados, enfatizando a importância do seu papel na criação e implementação de políticas públicas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores.
Dentre os principais pontos abordados pela Convenção, destacam-se a necessidade de conceber e aprovar legislações e regulamentações que abordem, de forma abrangente, a violência e o assédio no local de trabalho, a promoção de mecanismos de fiscalização eficazes, e a garantia de que as vítimas tenham acesso a recursos e apoio adequados. A Convenção também enfatiza a importância da inclusão de questões de violência e assédio em programas educativos e de formação, para sensibilizar e capacitar aos trabalhadores e empregadores.
Além disso, a Convenção sublinha a importância da protecção de grupos vulneráveis, incentivando os Estados a adoptar medidas específicas para assegurar que todos os trabalhadores, incluindo aqueles em situação de vulnerabilidade, estejam protegidos contra a violência e o assédio.
A ratificação da Convenção pela República de Moçambique representa um passo significativo no fortalecimento dos direitos dos trabalhadores e na criação de um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo, num contexto de violência baseada no género no país. A implementação eficaz desta Convenção poderá contribuir para a evolução de um quadro legal, sancionatório, tendente à redução da violência e do assédio no trabalho, promovendo uma cultura de respeito e dignidade no ambiente laboral em todo o país.