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Multas pela Inspecção Nacional de Actividades Económicas

Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que a Inspecção Nacional de Actividades Económicas – INAE, no âmbito da sua competência de fiscalizador do cumprimento do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, tem aplicado multas às Representações Comerciais Estrangeiras que não renovam as suas licenças atempadamente, ao abrigo da alínea d) do parágrafo 2 do Artigo 16 do Decreto nº 34/2013. As multas correspondem a 10 (dez) salários mínimos da função pública em vigor.  

É recomendado que as Representações Comercias Estrangeiras iniciem o processo de renovação das respectivas licenças antes do termo da validade das mesmas, de modo a evitar que lhes sejam aplicadas estas multas. O Regulamento dispõe que a renovação deve ser feita com uma antecedência de 10 dias uteis sobre a data de validade da licença actual. De frisar que as multas são pagas no prazo de 15 dias contados da data da notificação, e na falta de pagamento, o processo poderá ser remetido ao tribunal.