Registo do Beneficiário Efectivo no Novo Regulamento do Registo de Entidades Legais
Com a entrada em vigor a 8 de Março de 2024 do Novo Regulamento do Registo de Entidades Legais, recentemente aprovado pelo Decreto-Lei n.o 1/2024, de 08 de Março (o “Regulamento da CREL”), todas as sociedades empresariais, consórcios, representações de entidades nacionais ou estrangeiras têm que, no prazo de 90 dias contados do referido dia 8 de Março de 2024, registar junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais (“CREL") os seus respectivos Beneficiários Efectivos (“BE”).
O procedimento do registo do BE está identificado nos n artigo 14 e 15 do Regulamento da CREL, o qual deve ser rigorosamente seguido no processo de registo junto a CREL.
A falta de registo do BE e o incumprimento das regras contidas no Regulamento da CREL poderão resultar na aplicação de sanções, tais como, multas sem prejuízo de procedimento criminal nos termos da legislação aplicável.
A informação referente ao BE encontrar-se-á disponível, por via remota ou presencial, para consultas pelas autoridades de supervisão, Procuradoria-Geral da República, Gabinete de Informação Financeira de Moçambique, Autoridade Tributário de Moçambique e outras previstas na Lei. Adicionalmente, pode a referida informação ser acedida por terceiros interessados, por via presencial ou remota, através da submissão de um requerimento.
Com esta inovação, entendemos que o Regulamento da CREL foi revisto como parte da reforma legal vindo a ser implementada ao Ordenamento Jurídico Moçambicano, visando conformar e actualizar as disposições do regulamento anterior ao Regime Jurídico de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e o Código Comercial.
Se precisar de ajuda para registar o BE, não hesite em contactar-nos.