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Alterações ao Regulamento da Segurança Social Obrigatória

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que a revisão pontual do Regulamento da Segurança Social Obrigatória, Decreto n. º 56/2024, de 30 de Julho, foi publicada no Boletim da República em 30 de Julho de 2024. 

O Decreto altera os artigos 5, 27, 60, 73 e 110 do Regulamento da Segurança Social Obrigatória aprovado pelo Decreto 51/2017, de 9 de Outubro, retroagindo os seus efeitos a 21 de Fevereiro de 2024, data da entrada em vigor da nova Lei do Trabalho, a Lei n. º 13/2023 de 25 de Agosto.

Em sumário, estão em destaque, as seguintes novidades previstas na revisão do Regulamento da Segurança Social Obrigatória:

 

  • O âmbito de aplicação da segurança social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores por conta própria passa a compreender as prestações por licença por maternidade e paternidade.
  • O subsídio por maternidade corresponde a 90 dias de licença.
  • O subsídio por paternidade é de 7 dias e é aplicado com especificações do regime do pagamento do subsídio por doença.
  • O subsídio por paternidade pode ser de até 60 dias em caso de morte ou incapacidade da progenitora, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos no Regulamento.