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Dever de Comunicar Vagas de Emprego e de Estágio Pré-profissionais

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que as entidades empregadoras, públicas e privadas, que abram vagas de emprego e/ou estágio pré-profissional devem comunicar tal facto à entidade competente e especializada em matéria de emprego (INEP – Instituto Nacional de Emprego, IP).

A referida comunicação deve ser efectuada num período mínimo de 7 (sete) dias antes da publicação da vaga, através do Portal Público de Emprego https://emprego.inep.gov.mz/public/vagas, correio electrónico [email protected] ou em formato físico, conforme  os modelos aprovados pelo Decreto n.º 45/2023, de 03 de Agosto (Regulamento de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Pré-profissionais), em vigor desde 03 de Agosto de 2023.

O incumprimento do dever de comunicação pode dar lugar às seguintes sanções:

  • Advertência – quando feita em menos de 7 (sete) dias antes da sua publicação;
  • Multa correspondente a 2 (dois) salários mínimos do respectivo sector de actividade – quando feita após a sua publicação;
  • Multa correspondente a 5 (cinco) salários mínimos do respectivo sector de actividade – quando não houver comunicação.

Em caso de reincidência antes de 6 (seis) meses a contar da data  que efectivamente foi aplicada a última sanção de multa, será aplicada nova multa, agravada em cinquenta por cento.

A reincidência na comunicação nos casos em que tenha sido anteriormente aplicada uma advertência é punível com multa de 3 (três) salários mínimos do respectivo sector de actividade.