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Aprovação do Diploma Ministerial No. 85/2023 de 9 de Junho

Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que foi aprovado o Diploma Ministerial  n.º 85/2023 de 9 Junho que visa garantir a implementação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022 de 30 de Dezembro.

Nos termos do referido Diploma o período de validade da certidão de quitação fiscal, para efeito de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, passa a ser de 12 meses, podendo ser utilizada em mais de um concurso público promovido por Órgãos e Instituições do Estado, desde que as cópias estejam devidamente autenticadas nos termos da legislação aplicável.

Importa referir que esta medida entrou em vigor no dia 9 de Junho de 2023 e tem como objectivo optimizar os procedimentos de contratação pública promovendo a eficiência na Administração pública, bem como aliviar e imprimir maior comodidade no seio do tecido empresarial.