Submissão de Relatórios Anuais de Actividades Mineira
Servimo-nos deste meio para alertar a todos os titulares mineiros e demais interessados que o prazo para a submissão de relatórios anuais referentes às actividades realizadas no ano passado termina no dia 28 de Fevereiro do ano em curso.
Os relatórios deverão ser redigidos em obediência aos requisitos e critérios estabelecidos no Regulamento da Lei de Minas para cada tipo de licença mineira e submetidos em formato físico e electrónico ao INAMI.
Referir que o encerramento temporário do Cadastro Mineiro ora em curso, não isenta e nem impede os titulares mineiros de procederem com a submissão dos referidos relatórios.