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Entrada em funcionamento da Central de Registo de Garantias Mobiliárias

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que a Central de Registos de Garantias Mobiliárias (“CRGM”) entrou em funcionamento a 29 de Dezembro de 2021. A CRGM foi criada pela Lei n.º 19/2019, de 28 de Dezembro, que aprovou o novo regime jurídico de utilização de coisas móveis como garantia de cumprimento de obrigações e pelo Decreto n.º 7/2020, de 10 de Março que aprovou o Regulamento da Lei das Garantias Mobiliárias. A CRGM é uma plataforma de registo totalmente electrónico, concebido para ser acessado através de um navegador de internet por qualquer utilizador que tenha sido previamente registado junto à Central.

As taxas a cobrar pelo registo ainda não foram aprovadas pelo que de momento os registos estão a ser efectuados gratuitamente. Podem ser efectuados os seguintes registos:

  1. Registo de formulário inicial de Garantias;
  2. Registo de formulário de alteração;
  3. Registo de extensões; e
  4. Pesquisa e geração de Certificado de Pesquisa.

Novas garantias sobre bens móveis devem ser registadas na CRGM como um requisito de perfeição de garantias. As garantias já existentes devem ser registadas na CRGM num prazo de 6 (seis) meses a contar a partir de 29 de Dezembro de 2021.

Gostaríamos de enfatizar que as garantias sobre bens móveis registadas na CRGM, durante a primeira fase de implementação da CRGM ou seja de 30 de Junho de 2021 até 30 de Dezembro de 2021, continuam válidas para todos os efeitos legais.