Termo do Perdão de Multas e Redução de Juros de Mora de Segurança Social
Servimo-nos deste meio para recordar à comunidade empresarial e demais interessados que o Decreto n.º 29/2021 de 12 de Maio (abreviadamente o “Decreto”), que concede o perdão de multas e redução de juros de mora do Sistema de Segurança Social Obrigatória, ainda se encontra em vigor.
O Decreto que tem vigência de 12 meses, deixará de estar em vigor a partir do dia 13 de Maio de 2022.
Recomendamos aos contribuintes que ainda não tiveram a oportunidade de regularizar a sua situação contributiva e beneficiar do perdão total de multas e redução de juros de mora em até 98% que o façam até o dia 12 Maio do ano em curso.
De recordar que a concessão abrange as entidades empregadoras e aos trabalhadores por conta própria, incluindo as empresas que por alguma razão não se inscreveram no INSS, as que têm processos pendentes de cobrança coerciva nos Tribunais, Procuradorias e Juízo Privativo de Execuções Fiscais e ainda as que celebraram acordos de pagamento em prestações.