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Perdão de Multas e Redução de Juros de Mora de Segurança Social - Cabo Delgado

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados, com particular foco para as entidades e trabalhadores por conta própria que desenvolvam as suas actividades na província de Cabo Delegado, que entrou em vigor o Decreto n.º 42/2022 de 17 de Agosto (abreviadamente o “Decreto”), concernente ao perdão de multas e redução de juros de mora do Sistema de Segurança Social Obrigatória - INSS, no âmbito da mitigação dos efeitos do terrorismo na província de Cabo Delegado.

A concessão abrange as entidades empregadoras e aos trabalhadores por conta própria baseadas na província de Cabo Delegado, com dívidas pendentes, multas  e juros de mora, incluindo as que tenham processos pendentes de cobrança coerciva nos Tribunais, Procuradorias e Juízo Privativo de Execuções Fiscais, as que tenham celebrado acordos de pagamento em prestações antes da aprovação do Decreto.

Nos termos do referido Decreto, o contribuinte que efectuar o pagamento integral das contribuições beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 98% e, para o contribuinte que efectuar o pagamento das contribuições em prestações beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 75%.

Com este perdão, as entidades empregadoras que tenham a situação irregular com o INSS, decorrente de dívidas, poderão beneficiar-se desta prerrogativa para regularizar a sua situação até ao dia 17 de Agosto de 2023.