Requisitos de preenchimento da declaração de rendimentos – M/22 e pagamento do respectivo imposto - DAF da Matola
Servimos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que por meio de Aviso da Direcção da Área Fiscal da Matola, datado de 20 de Abril de 2022, informa-se aos sujeitos passivos que a declaração de rendimentos – M/22 é lançada a nível do e-tributação e, sendo assim, o seu preenchimento e pagamento do respectivo imposto deve obedecer aos seguintes requisitos:
- no M/22, campo de observações, o sujeito passivo deve fazer constar o volume de vendas de 2021;
- fazer constar na declaração, os dados actualizados do contabilista (declaração da OCAM);
- fazer constar na declaração, os contactos da empresa ou do contabilista.
O pagamento só deverá ser feito após a emissão da GARE, junto aos bancos autorizados.