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Criação de Juízos Privativos das Execuções Fiscais nas Províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Niassa e Cabo Delgado

Servimos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que foram criados por meio do Diploma Ministerial n.º 33/2022 de 28 de Março, Juízos Privativos das Execuções Fiscais nas Províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Niassa e Cabo Delgado.

Ao abrigo do referido diploma, o Juízo Privativo das Execuções Fiscais de Nampula exercerá também a sua jurisdição na circunscrição geográfica fixada para as Direcções de Áreas Fiscais de Nacala e Angoche.

Quanto aos processos executivos existentes e em curso nas Unidades de Cobrança das Províncias referidas transitam para os respectivos Juízos Privativos das Execuções Fiscais.

O Diploma Ministerial n.º 33/2022 de 28 de Março entrou em vigor na data da sua publicação.