Alterações ao regime jurídico para contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira em Moçambique
Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e demais interessados que o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 43/2022, de 19 de Agosto (D43/2022), aprovou alterações aos artigos 5, 10 e 18 do Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto nº 37/2016, de 31 de Agosto (D37/2016).
Entre outras alterações, à luz do D43/2022, considera-se trabalho de curta-duração o que não excede 120 dias por ano, interpolados ou consecutivos, contra os anteriores 90 dias estabelecidos pelo D37/2016.
Esta e demais alterações foram introduzidas no âmbito da revisão do D37/2016, por forma a adequá-lo aos actuais desafios do desenvolvimento do mercado de trabalho e do ambiente de negócios na República de Moçambique.