Alterações ao Código do IVA e à Lei de Bases do Sistema Tributário
Servimos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que no âmbito das medidas do PAE - Pacote de Estímulo à Aceleração da Economia, foram introduzidas alterações aos artigos 9, 10, 12, 15, 17, 19, 10 e 21 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Das referidas alterações, importa destacar:
- a redução da taxa do imposto de 17% para 16%;
- Os serviços médicos e sanitários, ensino e formação profissional passam a estar sujeitos ao IVA a uma taxa de 5%, desde que prestados por entidades privadas. As prestações de serviços sujeitas a esta taxa não dão direito à dedução;
- A retirada da isenção referente à locação de imóveis para fins comerciais, industriais e de prestação de serviços, nas zonas rurais; e
- Prestação de serviços e transmissão (incluindo a sua importação) de factores de produção para os sectores de Agricultura e Energia passam a estar abrangidos pela isenção;
Mais informamos que foi alterada a Lei n.º 15/2002 de 28 de Dezembro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Tributário (“LBST”). As referidas alterações visam essencialmente harmonizar a LBST com as demais alterações legislativas que entretanto foram ocorrendo no sistema fiscal Moçambicano.