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Visto para Assistência Humanitária para Moçambique

O Visto para Assistência Humanitária (VAH), foi criado pelo Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro, com o objectivo de ser concedido ao cidadão estrangeiro que pretende se deslocar à República de Moçambique para trabalho de assistência humanitária.

Embora, o Decreto supra, referia que o mesmo entrava em vigor na data da sua publicação, uma vez que o seu artigo 7 definia que a taxa pela concessão do visto para assistência humanitária seria fixada por Diploma conjunto dos Ministros do Interior e da Economia e Finanças, a sua implementação só agora é possível com a entrada em vigor do Diploma Ministerial n.º 21/2021, de 10 de Março, que vem estabelecer as taxas para a concessão do VAH.