Submissão de Relatórios Anuais de Actividades Mineiras
Servimo-nos deste meio para alertar aos titulares de concessões mineiras, licenças de prospecção e pesquisa, certificados mineiros, licenças de processamento mineiro e demais interessados, para a necessidade de submissão, até ao dia 28 de Fevereiro do ano em curso, de relatórios anuais referentes às actividades realizadas no ano passado.
Os relatórios deverão ser redigidos em língua portuguesa, em obediência, na sua forma e conteúdo, aos requisitos e critérios estabelecidos no Regulamento da Lei de Minas para cada uma das categorias das licenças mineiras e submetidos em formato físico e electrónico ao INAMI.
Importa referir que o facto de o Cadastro Mineiro encontrar-se temporariamente encerrado não isenta os titulares mineiros do cumprimento atempado das respectivas obrigações periódicas.