Taxas aplicáveis ao Visto para Assistência Humanitária para Moçambique
Servimo-nos do presente meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados, sobre as taxas aplicáveis ao Visto para Assistência Humanitária (VAH), aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 21/2021, de 10 de Março (DM21/2021), atinente à taxa devida pela concessão do VAH, criado pelo Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro, conforme a tabela abaixo:
Modalidade |
Valor da taxa |
Execução normal |
6.000,00 MT |
Execução urgente |
7.000,00 MT |