Entrada em vigor das novas taxas aplicadas pela Autoridade Reguladora de Concorrência
Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que foram aprovadas novas taxas a serem aplicadas pela Autoridade Reguladora de Concorrência (“ARC”), através do Diploma Ministerial n.º 77/2021, de 16 de Agosto, que aprova a Tabela de Taxas devidas pelos Procedimentos realizados perante a ARC (o “DM 77/2021”). Seguem abaixo as taxas:
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Procedimento |
Taxa |
1. |
Submissão do pedido de isenção |
200.000,00 MT |
2. |
Anuidade pela isenção |
150.000,00 MT |
3. |
Opinião da ARC |
40.000,00 MT |
4. |
Notificação de concentrações |
0,11% do volume de negócios do ano anterior ao pedido de apreciação da operação, não devendo exceder 2.250.000,00 MT |
5. |
Cópias de certidões (ainda que em formato electrónico) |
40,00 MT por página |
O DM 77/2021 revoga a tabela de taxas anterior aprovada pelo Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho. De salientar que a única alteração introduzida pelo DM 77/2021 está relacionada à taxa aplicável à submissão da notificação de concentrações, nos termos indicados na tabela acima.
As novas taxas entraram em vigor na data da publicação do DM 77/2021, sendo esta 16 de Agosto de 2021.
Conforme recentemente reportado, a ARC entrou recentemente em funcionamento e está neste momento a considerar as operações de concentração de empresas que preencham os critérios estabelecidos na legislação sobre a concorrência para a comunicação prévia obrigatória. Nestes termos, recomenda-se que a comunidade empresarial obtenha o devido aconselhamento por forma a garantir o cumprimento das obrigações e limitações estabelecidas no âmbito da legislação de concorrência em vigor, evitando desta forma a aplicação de multas e consequências económicas relacionadas.