Certificação de metais preciosos e gemas destinados a exportação
Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que, a partir do dia 20 de Agosto do corrente ano a exportação de metais preciosos e gemas estará condicionada à obtenção de um certificado de origem e respectiva embalagem a ser emitido pela Unidade de Gestão do Processo de Kimberley.
Esta medida visa conformar o processo de exportação de metais preciosos e gemas ao Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas (Decreto n.º 25/2015 de 20 de Novembro), bem como, com as práticas internacionais da indústria. De referir que, ao abrigo deste regulamento, a obrigação de emitir certificados de origem está prevista desde 2015, contudo, as condições para a sua emissão ainda não estavam reunidas.