Levantamento da Suspensão dos Prazos Judiciais e Disciplinares Durante o Estado de Emergência
Servimo-nos deste meio para chamar a atenção da comunidade empresarial e demais interessados que o Decreto Presidencial nº 23/2020, de 5 de Agosto, que declara o Estado de Emergência por razões de calamidade pública com duração de 30 dias, bem como o Decreto n.º 69/2020 de 11 de Agosto, que aprova as medidas de execução administrativas para a prevenção e contenção da propagação da pandemia COVID-19, a vigorar durante o Estado de Emergência, não suspendem os prazos processuais e administrativos, incluindo os prazos dos procedimentos disciplinares.
Desta forma, chamamos à atenção aos empregadores para o cumprimento da contagem dos prazos legais judiciais, e em especial os prazos dos procedimentos disciplinares, incluindo os prazos cuja contagem iniciou antes da declaração do Estado de Emergência, ou seja, anteriores a 1 de Abril de 2020.