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Alargamento dos prazos relativos às medidas de excepção e temporárias para a mitigação do COVID-19 no sistema de segurança social obrigatória

Alerta COVID-19

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que entrou em vigor o Decreto n.º 37/2020, de 2 de Junho (abreviadamente o “Decreto”), que aprova as medidas económicas e sociais adicionais, de excepção e temporárias, com vista a mitigar o impacto da pandemia da COVID-19 durante o período de vigência do Estado de Emergência, e revoga o Decreto n.º22/2020, de 23 de Abril.

Relativamente à Segurança Social, o Decreto vem alargar o prazo que as empresas tinham para requerer o perdão de multas e juros de mora nos termos do Decreto n˚ 22/2020, de 23 de Abril, ora revogado, para mais 90 dias, podendo o pedido de perdão de multas e redução de juros de mora ser instruído e submetido ao INSS até o dia 31 de Agosto de 2020.

O pagamento das contribuições pode ser feito em prestações, a requerimento da entidade empregadora, devendo ser efectuado até o dia 31 de Dezembro de 2020.

 As medidas aplicam-se às empresas vinculadas ao Sistema de Segurança Social Obrigatória gerido pelo Instituto de Segurança Social - INSS, as quais poderão beneficiar do seguinte:

  1.  não aplicação de multas pela falta de entrega das declarações de remuneração;
  2.  aplicação de 1% de juros de mora pelo atraso no pagamento de contribuições;
  3.  perdão de multas e redução de juros de mora decorrentes da falta de pagamento ou pagamento fora do prazo das contribuições para o INSS, cuja dívida tenha sido constituída antes e durante a vigência do Decreto.

Assim, para o caso das empresas e pessoas elégiveis que pretendam beneficiar das medidas introduzidas ao abrigo do referido Decreto, devem observar os procedimentos descritos no Decreto, e requerer os beneficios devidos, junto do INSS.